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A Resolução SIMA 80, de 16 de outubro de 2020, dispõe sobre os procedimentos para análi...

A Resolução SIMA 80, de 16 de outubro de 2020, dispõe sobre os procedimentos para análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo, condomínios ou qualquer edificação em área urbana, e o estabelecimento de área permeável na área urbana para os casos que especifica. Para fins de aplicação desta Resolução, são consideradas as seguintes definições:


A

Equipamentos urbanos: equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares, destinados aos propósitos de recreação, lazer e melhoria da qualidade ambiental urbana.


B

Área institucional: espaços públicos destinados à instalação dos equipamentos públicos urbanos e comunitários.


C

Equipamentos comunitários: equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e de gás canalizado.


D

Espaços livres de uso público: espaços públicos ou privados, destinados à manutenção de vegetação natural, nos projetos de parcelamento do solo, condomínios e de edificações.


E

Áreas permeáveis: áreas destinadas, nos projetos de parcelamento do solo, à construção de moradias ou equipamentos urbanos, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana.