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Quanto ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s), a Portaria Federal nº 453 de 01 de junho de 1998, da ANVISA, recomenda práticas de segurança. Marque a alternativa INCORRETA:
Durante a ausência do usuário, o dosímetro pode ser utilizado por outro colega de trabalho, que assim também será monitorado, como prevê a portaria n°453/98 da ANVISA.
Compete ao técnico em radiologia utilizar o dosímetro individual e vestimentas de proteção individual, conforme os requisitos deste Regulamento e as instruções do Supervisor de Proteção Radiológica.
Durante a utilização de avental plumbífero, o dosímetro individual deve ser colocado sobre o avental, aplicando-se um fator de correção de 1/10 para estimar a dose efetiva.
Em casos em que as extremidades possam estar sujeitas a doses significativamente altas, deve-se fazer uso adicional de dosímetro de extremidade.