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De acordo com o Art. 178 da Organização Didática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, aprovada pela Resolução 38/2012-CONSUP/IFRN, as ações de acompanhamento da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes devem ser desenvolvidas
de forma periódica e sistematizada, sob a coordenação do Coordenador de Curso, em conjunto com os professores e a equipe técnico-pedagógica.
por meio de estratégias de acompanhamento devidamente coordenadas pela equipe técnico-pedagógica com a finalidade de garantir aos estudantes a permanência com êxito e a conclusão do curso.
de forma semestral, sistematizada sob a coordenação da Direção Acadêmica, em conjunto com a equipe técnico-pedagógica.
por meio da equipe técnico-pedagógica, profissionais da assistência estudantil e os professores, utilizando-se de estratégias que sistematizam as dificuldades com relação a permanência do estudante.