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Perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e de acordo com a Lei nº 10.711, de 2003, pessoas físicas ou jurídicas devem possuir registro que as habilite à produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise ou comércio e exercer atividades de responsabilidade técnica, de certificação, de amostragem, de coleta ou de análise. Esse registro é denominado de
Registro Nacional de Sementes e Mudas.
Registro de Estabelecimentos e Produtos.
Registro Nacional de Cultivares.
Registro de Produção de Sementes.