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De acordo com o Art. 179 da Resolução nº 2.288/1991 (atualizada até a Resolução nº 3.242/2023), a função legislativa é exercida pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul por meio de, EXCETO:
Proposta de emenda à Constituição.
Projeto de Lei Complementar.
Projeto de Lei Ordinária.
Projeto de Decreto Legislativo destinado a regular matéria de competência exclusiva da Assembleia Legislativa.
Projeto de Decreto-Lei visando a regular matérias de caráter político ou administrativo e assuntos do desenvolvimento sustentável, agenda 2023, de que trata o Art. 156 de seu Regimento.