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Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual n. 266, de 20 de setembro de 2022, as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública são definidas como:
Unidades executivas da Supervisão Estadual dos Juizados Especiais.
Órgãos colegiados judiciais, com competência firmada no Regimento Interno do Tribunal, compostas por 3 (três) juízes titulares ou substitutos, divididas em Cíveis, Criminais e de Direito Público.
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.
Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Casas de Justiça e Cidadania.


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