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Em relação à linguagem utilizada para fundamentar os projetos e sentenças dos Juízes Leigos, com fundamento do Código de Ética de Juízes Leigos, estabelecido pela Resolução n. 174 do CNJ, é CORRETO afirmar:
A linguagem deve ser coloquial, com tratamento adequado à norma usual da língua portuguesa.
A linguagem deve ser formal, com o uso da norma culta da língua portuguesa.
Uso formal da língua portuguesa, com a utilização do plural majestático, próprio dos especialistas em Direito.
Linguagem que respeite as exigências técnicas e facilite a compreensão a todos, ainda que não especialistas em Direito.
Linguagem que respeite as exigências técnicas e facilite a compreensão a todos, desde que seja especialista em Direito.


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