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Considerando a Resolução n, 87, de 16 de outubro de 2017, do Tribunal de Justiça do Piauí, marque a alternativa CORRETA.
O Tribunal de Justiça manterá um cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais, que será organizado e mantido pelo CEJUSC/TJPI.
Poderão atuar nos CEJUSC's Conciliadores e Mediadores Voluntários, desde que estejam inscritos exclusivamente nos Cadastros Estaduais de Conciliadores e Mediadores,
O Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania verificando atuação inadequada do mediador ou conciliador, poderá afastá-lo de suas atividades por até 120 (cento e vinte) dias, por decisão fundamentada, informando o fato imediatamente ao Tribunal para instauração de processo administrativo.
As Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação deverão requerer sua inscrição junto ao Cadastro Estadual do Tribunal de Justiça do Piauí mediante requerimento endereçado ao NUPEMECTIPI, indicando o CEJUSC ao qual pretendem ficar vinculadas, para que possam realizar sessões de mediação ou conciliação extrajudiciais.
Também poderão efetuar sua inscrição no Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores os Conciliadores e Mediadores que atuarão extrajudicialmente, desde que preencham os requisitos previstos no art. 6º, da Resolução TJPI nºB7/2017.


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