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Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CONFEF n.º477/2023, julgue os itens de 56 a 61.
A decisão, proferida pelos CREFs, que indeferir o pedido de registro da pessoa jurídica será insuscetível de recurso, cabendo ao interessado ingressar com ação judicial.
Certo
Errado