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Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CONFEF n.º477/2023, julgue os itens de 56 a 61.
As informações relativas à inclusão de profissionais no quadro técnico da pessoa jurídica deverão ser fixadas em local visível no estabelecimento, ficando dispensada de comunicar ao CREF da jurisdição onde esteja registrada.
Certo
Errado