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À luz da Resolução CONFEF n.º 508/2023 – Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs –, julgue os itens de 64 a 66.
É vedado ao profissional de educação física transferir a prestação dos serviços a seu encargo a outro profissional de educação física, ainda que haja anuência do beneficiário.
Certo
Errado