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O parágrafo 2 do artigo 75 do Regimento Geral da USP descreve o cancelamento de matrícula na graduação por ato administrativo. Em 2022, esse parágrafo sofreu alteração para incluir um novo motivo de cancelamento, em sintonia com as mudanças na universidade nos últimos anos. Esse motivo se relaciona
a um desempenho escolar insatisfatório, com média ponderada abaixo de 6,0.
ao término de uma graduação prévia, em curso da mesma área de conhecimento.
à matrícula simultânea em dois cursos de graduação ou pós-graduação de universidades públicas.
ao aluno não fazer jus à política de inclusão da qual se beneficiou para ingresso na USP.
ao aluno não cumprir os créditos mínimos necessários, se solicitou trancamento total.