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Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, órgão constitucional de controle externo, compete:
I - Julgar recursos interpostos contra as suas decisões.
II - Julgar as contas dos chefes dos órgãos do Poder Legislativo estadual e municipal, do Poder Judiciário, do Ministério Público e deste Tribunal.
III - Julgar definitivamente as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado nos prazos gerais previstos na Constituição Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos prazos específicos previstos nesta lei.
Somente os itens I e III estão corretos.
Somente os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Nenhum dos itens estão corretos.


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