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Resolução CONAMA N° 454, de 1º de novembro de 2012, define que a localização do polígono de disposição do material dragado em águas sob jurisdição nacional deverá ser definida com base em levantamento prévio que considere, entre outros:
A opinião pública sobre o as localizações elegíveis.
A temperatura do material que será disposto.
A compactação do material que será disposto.
A escoabilidade do material que será disposto.
A viabilidade econômica da operação de dragagem.