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No que diz respeito ao serviço público de exploração da infraestrutura rodoviária federal, bem como aos aspectos concernentes à celebração e ao acompanhamento de termos de ajustamento de conduta (TAC), observadas as Resoluções ANTT n.º 4.071/2013, n.º 5.857/2019 e n.º 5.823/2018, julgue os itens a seguir.
A celebração do TAC importa em confissão do concessionário quanto à matéria de fato e à ilicitude da conduta relativa ao objeto da proposta.
Certo
Errado