Imagem de fundo

A celebração do TAC importa em confissão do concessionário...

No que diz respeito ao serviço público de exploração da infraestrutura rodoviária federal, bem como aos aspectos concernentes à celebração e ao acompanhamento de termos de ajustamento de conduta (TAC), observadas as Resoluções ANTT n.º 4.071/2013, n.º 5.857/2019 e n.º 5.823/2018, julgue os itens a seguir.

A celebração do TAC importa em confissão do concessionário quanto à matéria de fato e à ilicitude da conduta relativa ao objeto da proposta.


C

Certo


E

Errado