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O selo histórico não foi disciplinado pela Resolução CNJ nº 324/2020; portanto, deve ser disciplinado por cada órgão do Poder Judiciário. Os órgãos devem definir critérios para atribuição, os responsáveis pela solicitação e a decisão final, entre outros requisitos.
A confirmação institucional deve ocorrer por meio de decisão:
do servidor;
dos magistrados;
do Conselho Nacional de Justiça;
da Comissão Permanente de Avaliação Documental;
do programa Memória do Mundo.


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