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Consoante a Lei Complementar Estadual nº 25/1998, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, são inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os membros do Ministério Público que
se encontrem afastados do exercício das funções, nos 60 dias anteriores à data da eleição.
forem condenados por crimes dolosos, com decisão pendente de julgamento.
forem condenados por crimes culposos, transitados em julgados.
não apresentarem declaração de regularidade dos serviços afetos a seu cargo à data da inscrição no processo eleitoral.
estejam cumprindo sanção aplicada em processo administrativo disciplinar.