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O engenheiro chefe da área de Segurança do Trabalho de uma instituição financeira é convocado pela diretoria para esclarecer a intenção de contratar determinada empresa de construção prestadora de serviços de manutenção de prédios e instalações, pois verificou-se, junto ao órgão competente, que essa empresa utiliza mão de obra em condição de trabalho degradante em suas atividades.
Nos termos da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática da Caixa Econômica Federal, no caso de utilização de mão de obra em condição de trabalho degradante, a empresa
será notificada
terá advertência
sofrerá suspensão
não terá sanções
não será contratada