

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 13589/2018 determina que os sistemas de climatização devem obedecer aos parâmetros de qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente, regulamentados pela Resolução nº 9 de 16 de fevereiro de 2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA. Das afirmativas a seguir, referentes a estes parâmetros, a única que está em DESACORDO coma citada Resolução é:
a faixa recomendável de operação das Temperaturas de Bulbo Seco, nas condições internas para verão, deverá variar de 23ºC a 26ºC, com exceção de ambientes de arte que deverão operar entre 21ºC e 23ºC; a faixa máxima de operação deverá variar entre 26,5ºC a 27ºC, com exceção das áreas de acesso que poderão operar até 28ºC.
a faixa recomendável de operação da Umidade Relativa, nas condições internas para verão, deverá variar de 40% a 65% durante todo o ano, com exceção de ambientes de arte que deverão operar entre 40% e 55% durante todo o ano; o valor máximo de operação deverá ser de 65%, com exceção das áreas de acesso que poderão operar até 70%.
a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados será, no mínimo, de 24 m³/hora/pessoa, exceto no caso específico de ambientes com alta rotatividade de pessoas; nestes casos, a taxa de renovação do ar mínima será de 37 m³/hora/pessoa.
a utilização de filtros de classe G1 é obrigatória na captação de ar exterior.
o valor máximo recomendável de operação da velocidade do ar, no nível de 1,5 m do piso, na região de influência da distribuição do ar, é de 0,25 m/s.