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Sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/CREA, é correto afirmar:
Deve ser registrada após a conclusão da atividade, de acordo com a fiscalização técnica e os dados do contrato escrito ou verbal.
As ARTs dos demais responsáveis técnicos serão vinculadas à ART original, caso a atividade técnica seja realizada em conjunto por mais de um profissional.
A baixa da ART exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal, após o término da atividade técnica desenvolvida.
Deve-se fazer constar, quando o contrato para execução da obra para a prestação do serviço ou para o desempenho de cargo ou função for alterado, a mudança na ART original da obra ou serviço.