A Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB), criada pela Lei Estadual nº 7.439, de 18 de janeiro de 1999, tem estrutura básica composta por um Conselho Estadual de Defesa Agropecuária e pela Diretoria Geral. O Conselho Estadual de Defesa Agropecuária é órgão consultivo de orientação e supervisão da ADAB e será formado por sete membros.
Fazem parte deste conselho:
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária; Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia; Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária; Secretário de Segurança Pública; Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária; Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia; Secretário da Fazenda.
Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia; Diretor-Presidente da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola; Diretor da Agricultura e do Abastecimento.
Diretor de Meio Ambiente; Diretor da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola; Diretor da Agricultura e do Abastecimento.