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Quanto à Resolução CFO nº 63/2005 (Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia), e a todas as suas atualizações e substituições, julgue os itens de 110 a 114.
O profissional militar, que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas, exceto no caso de atividade docente em universidade pública, estará isento do pagamento da anuidade e das demais taxas, devendo, anualmente, comprovar tal situação até a data‑limite do vencimento da anuidade do exercício.
Certo
Errado