

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
João, recém-empossado servidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, consultou as normas éticas a que estava sujeito, mais especificamente em relação à influência ideológica no ambiente de trabalho, com o objetivo de pautar a sua conduta.
Ao final de suas reflexões, à luz do Código de Conduta do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, João concluiu corretamente que:
tem, em razão das liberdades de pensamento e de expressão, o direito subjetivo de direcionar suas ações profissionais conforme a ideologia que lhe pareça adequada;
espera-se dos agentes do Poder Judiciário que mantenham neutralidade no exercício profissional, de modo que haja independência em relação a influências ideológicas;
as manifestações ideológicas são legítimas na medida em que sejam autorizadas em regulamento ou em ato específico, devidamente fundamentado, do superior hierárquico;
a dignidade da pessoa humana torna indissociáveis o agir individual e a atuação profissional, o que obsta qualquer vedação à sua expressão ideológica no ambiente laboral;
o Poder Judiciário, enquanto instituição que materializa o referencial de justiça, exige que seus agentes atuem profissionalmente com reverência à ideologia dominante.