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Segundo a Resolução CONAMA nº 302/2002, o empreendedor, no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental, deve elaborar o plano ambiental de conservação e uso do entorno de reservatório artificial em conformidade com o termo de referência expedido pelo órgão ambiental competente, para os reservatórios artificiais destinados à geração de energia e abastecimento público. Sobre isto, é CORRETO afirmar que:
É obrigatória a adoção de procedimentos que possibilitem o controle da origem da produção por meio da rastreabilidade da madeira das árvores exploradas, desde a sua localização na floresta até o seu local de desdobramento.
A administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais deve respeitar os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies.
Os métodos e os procedimentos a serem adotados para a extração e a mensuração dos resíduos da exploração florestal deverão ser descritos no Plano de Manejo Florestal Sustentável, assim como o uso a que se destinam.
Cabe ao órgão ambiental competente aprovar o plano ambiental de conservação e uso do entorno dos reservatórios artificiais, considerando o plano de recursos hídricos, quando houver, sem prejuízo do procedimento de licenciamento ambiental.