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A Portaria SDA nº 795, de 10 de maio de 2023, emitida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, define as normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos de abelhas e seus derivados.
Sobre o tema assinale a alternativa correta:
Para o mel industrial não se admite o emprego de clarificantes e coadjuvantes de filtração.
A limpeza e higienização das embalagens reutilizáveis, antes de sua devolução ao apicultor, deve ser realizada no estabelecimento do próprio apicultor.
O mel cristalizado, recolhido dos pontos de comercialização, não poderá ser reaproveitado para consumo humano.
A geleia real e o pólen in natura deverão ser transportados sob refrigeração, na temperatura entre 0 e 10°C, sendo aceitável seu acondicionamento em caixas isotérmicas, com gelo, desde que não entrem em contato direto com a matéria-prima.
A decantação é etapa facultativa no beneficiamento do mel, devendo estar descrita no programa de autocontrole do estabelecimento, quando presente.