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De acordo com a Portaria n° 210, de 10 de novembro de 1998...

De acordo com a Portaria n° 210, de 10 de novembro de 1998, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, que aprova o Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves, todas as dependências do abate deverão ter “pé direito” mínimo de:


A

2,00 m.


B

3,00 m.


C

4,00 m.


D

5,00 m.


E

6,00 m.