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Quanto à Resolução CFC nº 1.554/2018, julgue os itens que se seguem.
Os serviços contábeis dos órgãos e das entidades públicas, das entidades sem fins lucrativos, das empresas e das sociedades em geral somente poderão ser executados por meio de profissionais habilitados, sendo dispensadas essas entidades da comprovação dessa habilitação.
Certo
Errado