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Em relação aos organismos de classe previstos pela Lei no 4.082/1962, que dispõe sobre a profissão de bibliotecário, é correto afirmar que
ao Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) cabe a atribuição de julgar em primeira instância todas as deliberações dos Conselho Regionais de Biblioteconomia (CRBs).
as questões referentes às atividades afins com as de outras profissões serão resolvidas em congressos de conselheiros federais convocados periodicamente com a participação das entidades reguladoras dessas profissões.
as atribuições dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia são, entre outras, registrar os profissionais, expedir carteira profissional, examinar reclamações e representações acerca dos serviços de registro e das infrações, com recurso para o Conselho Federal de Biblioteconomia.
os Conselhos Regionais de Biblioteconomia não poderão, por meio de procuradores, ajuizar mediante processo de executivo fiscal, a cobrança das penalidades ou anuidades cabendo nestes casos efetuar negociação e suspenção das atividades profissionais.
a responsabilidade administrativa do Conselho Federal de Biblioteconomia e de cada Conselho Regional cabe ao representante da área jurídica da entidade inclusive para a prestação de contas perante o órgão federal competente.