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De acordo com as súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), é correto afirmar que
é permitida a fixação de data única para realização de visita técnica, em procedimentos licitatórios.
é permitida a utilização do sistema de registro de preços para contratação de serviços de natureza continuada, em procedimentos licitatórios.
é vedado designar agente político como responsável por adiantamento.
é legal a exigência de recibo de recolhimento da taxa de retirada do edital, como condição para participação em procedimentos licitatórios.
é vedada a exigência de capital social mínimo na forma integralizada, como condição de demonstração da capacitação econômico-financeira, em procedimentos licitatórios.


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