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Com base nas súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), é permitido
aderir à ata de registro de preços órgão ou entidade que não participou da licitação, como regra.
designar agente político como responsável por adiantamento.
utilizar o sistema de registro de preços, para contratação de serviços de natureza continuada, em procedimento licitatório.
fixar data única para realização de visita técnica, em procedimento licitatório.
exigir capital social mínimo na forma integralizada, como condição de demonstração da capacitação econômico-financeira do licitante.


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