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De acordo com a Resolução SMA no 07/2017, assinale a alternativa correta quanto à compensação ambiental.
Quando exigida em processos de licenciamento, em hipótese alguma poderá ser feita com a recomposição de área de Reserva Legal de imóveis de terceiros.
Para o Bioma Cerrado, deverão ser considerados os parâmetros definidos na Lei Estadual no 12.110, de 2 de junho de 2015, e na Resolução SMA no 4, de 10 de setembro de 1999.
Deverá unicamente ser realizada em áreas públicas, especialmente caso sejam abrangidas por projetos de restauração ecológica executados com recursos públicos e mediante anuência do órgão gestor.
No caso de supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP), nas Unidades Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs) Alto e Baixo Tietê, e Paraíba do Sul, a compensação deverá ser realizada em uma destas duas Unidades Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs).
Poderá ser realizada em áreas particulares, desde que não sejam alvo de obrigações judiciais ou administrativas estabelecidas em licenças, Termos de Compromisso Ambiental ou Termos de Ajustamento de Conduta.


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