

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Instrução Normativa IN no 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de apreciação da legalidade e registro dos atos de aposentadoria, os Poderes, órgãos e entidades públicas deverão remeter a relação dos atos concessórios de aposentadoria que onerem diretamente o tesouro estadual/municipal ou os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), bem como eventuais apostilas retificatórias, até o dia
31 (trinta e um) de janeiro.
31 (trinta e um) de dezembro.
2 (dois) de março.
5 (cinco) de julho.
2 (dois) de abril.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.