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Nos termos da Instrução Normativa IN no 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São ...

Nos termos da Instrução Normativa IN no 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de apreciação da legalidade e registro dos atos de aposentadoria, os Poderes, órgãos e entidades públicas deverão remeter a relação dos atos concessórios de aposentadoria que onerem diretamente o tesouro estadual/municipal ou os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), bem como eventuais apostilas retificatórias, até o dia


A

31 (trinta e um) de janeiro.


B

31 (trinta e um) de dezembro.


C

2 (dois) de março.


D

5 (cinco) de julho.


E

2 (dois) de abril.