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De acordo com a NORMAM-01/DPC, assinale a opção correta no que diz respeito ao tempo de embarque para ascensão de categoria e realização de cursos do aquaviário.
Os aquaviários pertencentes aos Grupos Marítimos, Fluviários, Pescadores e das Seções de Saúde e Câmara oriundos da Marinha do Brasil não poderão contabilizar os seus dias de mar realizados a bordo dos navios da Instituição como comprovação do tempo de embarque para o fim específico de realização de cursos do Ensino Profissional Maritimo - EPM.
Para efeito de ascensão de categoria ou requisito para cursos, deverá ser considerado 1 (um) ano igual a 365 dias. Será computado o tempo de embarque do aquaviário que exerceu cargo ou função inferior à sua categoria ou qualificação.
Os registros da CIR, para o cômputo do tempo de embarque exigido para ascensão às diversas categorias, serão analisados quantitativa e qualitativamente, observando-se a compatibilidade dos registros de embarques lançados na CIR com o CTS das embarcações, visando comprovar se O embarque ocorreu na categoria e função necessária para a ascensão pretendida.
O tempo de embarque no exercício de função sob Licença de Categoria Superior (LCS) será computado como tempo de embarque na categoria exercida sob licença, assim como na categoria real do aquaviário.
A comprovação dos dias de mar para os aquaviários oriundos da Marinha do Brasil devera ser feita por meio da apresentação do correspondente atestado emitido pela Diretoria de Portos e Costas.