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De acordo com a NORMAM-204/DPC, a validade do despacho...

De acordo com a NORMAM-204/DPC, a validade do despacho poderá ser concedida pelo Órgão de Despacho (OD) da jurisdição, por período de até noventa dias EXCETO para embarcações:


A

de cruzeiro marítimo, desde que entre portos ou pontos do território nacional.


B

empregadas na navegação de cabotagem.


C

empregadas na navegação de apoio marítimo.


D

de esporte e/ou recreio.


E

de pesca.