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O órgão que possui competência para licenciar atividade de dragagem, visando ampliação de capacidade de transporte de portos organizados, é:
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
ANA (Agência Nacional de Águas).
DHN (Diretoria de Hidrografia e Navegação – Marinha).
CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).