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De acordo com a Portaria SEP no 111/2013, referente às normas, os critérios e os procedimentos para a pré-qualificação dos operadores portuários, é correto afirmar que
as operações portuárias poderão ser iniciadas antes da obtenção de autorização pela autoridade de meio ambiente, desde que ela esteja de posse do Certificado de Regularidade.
no formulário de Requerimento de Qualificação, o operador deverá comprovar experiência e qualificação em ações de acidentes ambientais.
o operador portuário responde tecnicamente tão somente quanto à preservação do meio ambiente.
a apólice de seguro deverá conter cláusulas de cobertura a danos ao meio ambiente.
a descrição dos impactos ambientais devido à atividade do operador deverá estar preenchida em formulário próprio exclusivamente para cais público.


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