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O Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Portaria n.º 3.242/2022, aprova as diretrizes para a criação, a instituição e a atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário - CTM, nos municípios brasileiros. Assinale a alternativa que traz a definição de Cadastro Territorial, de acordo com a Portaria acima citada:
Art. 1º O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) é constituído pelos dados do cadastro urbano associados aos dados dos cadastros temáticos. § 1º O cadastro territorial é o inventário oficial e sistemático das parcelas do município. § 2º Os cadastros temáticos são gerenciados por diferentes órgãos públicos ou privados e compreendem conjuntos de dados relacionados às parcelas sobre aspectos estruturais, tais como: sociais, ambientais, habitacionais e não habitacionais, redes de infraestrutura, equipamentos, tributários, entre outros.
Art. 1º O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) é constituído pelos dados do cadastro rural associados aos dados dos cadastros temáticos. § 1º O cadastro territorial é o inventário oficial e sistemático das parcelas do município. § 2º Os cadastros temáticos são gerenciados por diferentes órgãos públicos ou privados e compreendem conjuntos de dados relacionados às parcelas sobre aspectos estruturais, tais como: sociais, ambientais, habitacionais e não habitacionais, redes de infraestrutura, equipamentos, tributários, entre outros.
Art. 1º O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) é constituído pelos dados do cadastro territorial associados aos dados dos cadastros temáticos. § 1º O cadastro territorial é o inventário oficial e sistemático das parcelas do município. § 2º Os cadastros temáticos são gerenciados por diferentes órgãos públicos ou privados e compreendem conjuntos de dados relacionados às parcelas sobre aspectos estruturais, tais como: sociais, ambientais, habitacionais e não habitacionais, redes de infraestrutura, equipamentos, tributários, entre outros.
Art. 1º O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) pode ser constituído pelos dados do cadastro territorial associados aos dados dos cadastros temáticos. § 1º O cadastro territorial é o inventário oficial e sistemático das parcelas do município. § 2º Os cadastros temáticos são gerenciados por diferentes órgãos públicos ou privados e compreendem conjuntos de dados relacionados às parcelas sobre aspectos estruturais, tais como: sociais, ambientais, habitacionais e não habitacionais, redes de infraestrutura, equipamentos, tributários, entre outros.
Art. 1º O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) não é constituído pelos dados do cadastro territorial associados aos dados dos cadastros temáticos. § 1º O cadastro territorial é o inventário oficial e sistemático das parcelas do município. § 2º Os cadastros temáticos são gerenciados por diferentes órgãos públicos ou privados e compreendem conjuntos de dados relacionados às parcelas sobre aspectos estruturais, tais como: sociais, ambientais, habitacionais e não habitacionais, redes de infraestrutura, equipamentos, tributários, entre outros.


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