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Segundo a Diretriz n.º 3.242/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, assinale a alternativa CORRETA, que representa uma das principais atribuições do Cadastro Territorial Urbano (CTU), em relação à gestão territorial urbana.
Coordenar a distribuição de recursos financeiros para projetos de infraestrutura urbana com base em critérios socioeconômicos.
Desenvolver um sistema de monitoramento de edificações comerciais e industriais para a elaboração de um plano de expansão urbana.
Realizar a integração entre o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS) e o Cadastro Ambiental Urbano (CAU) para promover a sustentabilidade ambiental em áreas urbanas.
Implementar um sistema de informações georreferenciadas, que permita a análise espacial e a gestão integrada dos dados do Cadastro Urbano com o Registro de Imóveis.
Supervisionar a aplicação de normas relacionadas à Lei do Cadastro Urbano n.º 10.257/2001 em novas construções e reformas em áreas metropolitanas.


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