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Em relação às etapas do Opinativo e do Contraditório no processo de Prestação de Contas de Prefeito Municipal, a Instrução Normativa n.º 172/2022 TCE/PR estabelece que:
o escopo da análise corresponde ao agrupamento de itens de análise que possuem em comum um tema da avaliação.
a unidade técnica emite opinião sobre a execução orçamentária e financeira a ser qualificada como regular, regular com ressalvas ou como abstenção de opinião.
o prazo para a concessão do contraditório ao Prefeito Municipal é aberto antes da emissão da opinião técnica.
o relator no TCE/PR pode decidir se o grau de atendimento de implementação das políticas públicas levará à emissão de parecer por irregularidade ou regularidade com ressalvas.
o Ministério Público de Contas formulará proposta de Parecer Prévio com indicação de regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas após a fase de instrução.


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