

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ao estudar as normas relativas à Comissão de Ética, nos termos do Código de Ética e Disciplina dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará (Resolução nº 18.523/2013), observa-se corretamente que tal Comissão será integrada por
3 (três) membros, sem suplentes, todos servidores efetivos, independentemente de terem alcançado a estabilidade ou de terem sofrido punição administrativa ou penal.
2 (dois) membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados dentre aqueles que, de preferência, não tenham sofrido punição administrativa ou penal.
5 (cinco) membros, sem suplentes, todos servidores públicos, de preferência com estabilidade, designados dentre aqueles que jamais tenham sofrido punição administrativa ou penal.
3 (três) membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal.
2 (dois) membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos, independentemente da estabilidade, designados dentre aqueles que não tenham sido previamente punidos nas esferas administrativa ou penal.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.