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Ao estudar as normas relativas à Comissão de Ética, nos termos do Código de Ética e Disciplina dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará (Resolução nº 18.523/2013), observa-se corretamente que tal Comissão será integrada por
3 (três) membros, sem suplentes, todos servidores efetivos, independentemente de terem alcançado a estabilidade ou de terem sofrido punição administrativa ou penal.
2 (dois) membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados dentre aqueles que, de preferência, não tenham sofrido punição administrativa ou penal.
5 (cinco) membros, sem suplentes, todos servidores públicos, de preferência com estabilidade, designados dentre aqueles que jamais tenham sofrido punição administrativa ou penal.
3 (três) membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal.
2 (dois) membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos, independentemente da estabilidade, designados dentre aqueles que não tenham sido previamente punidos nas esferas administrativa ou penal.