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O Sr. José, Secretário de Saúde de um órgão estadual jurisdicionado ao TCE-PA, praticou...

O Sr. José, Secretário de Saúde de um órgão estadual jurisdicionado ao TCE-PA, praticou ato potencialmente danoso ao erário. Ao tomar conhecimento do fato, o órgão competente daquele instaurou e realizou o respectivo processo de tomada de contas especial em que apurou débito e imputou responsabilidade ao Sr. José e a outros dois servidores, encaminhando os resultados da apuração ao TCE-PA.


No entanto, o Tribunal de Contas verificou que, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, era necessária a manifestação dos responsáveis, tendo em vista o seu direito ao contraditório.


Nessa situação, e considerando as disposições do Regimento Interno do TCE-PA, o julgamento do Tribunal resultou em


A

decisão definitiva, com notificação dos responsáveis.


B

decisão preliminar, com ciência dos responsáveis.


C

citação dos responsáveis, para apresentação de defesa.


D

decisão terminativa, com quitação aos responsáveis.


E

notificação dos responsáveis, para apresentação de suas razões.