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A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), n° 216, de 15 de setembro de 2004 dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Em relação ao item 4.10 EXPOSIÇÃO AO CONSUMO DO ALIMENTO PREPARADO, analise as proposições a seguir.
I- Os utensílios utilizados na consumação do alimento, tais como pratos, copos, talheres devem ser descartáveis ou quando feitos de material não descartável, devidamente higienizados, sendo armazenados em local protegido.
II- A atividade de recebimento de dinheiro, cartões e outros meios utilizados para o pagamento de despesas, deve ser realizada por funcionários que manipulam alimentos preparados.
III- Os manipuladores devem adotar procedimentos que minimizem o risco de contaminação dos alimentos preparados por meio da antissepsia das mãos e pelo uso de utensílios ou luvas descartáveis.
IV- O equipamento de exposição do alimento preparado na área de consumação deve dispor de barreiras de proteção que previnam a contaminação do mesmo em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor e de outras fontes.
V- Os equipamentos necessários à exposição ou distribuição de alimentos preparados sob temperaturas devem ser de ferro e a temperatura desses equipamentos não precisa ser monitorada.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
II, III e IV.
I, II e III .
I, II e V.
I, III e IV.
I, IV e V.