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Ao realizar uma fiscalização de contas em um órgão de estadual jurisdicionado ao TCE-PA, a equipe de auditoria evidenciou a prática de atos danosos ao erário.
No mesmo processo, apurou-se os fatos e atos que resultaram no dano quantificado em R$ 550 mil, bem como o nexo de causalidade entre as condutas dos responsáveis e o dano apurado, sendo-lhes imputado o débito naquele valor após julgamento em que lhes fora assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Nessa hipótese e considerando as disposições da LOTCE-PA, o Tribunal poderá aplicar aos responsáveis a sanção de:
Multa de até R$ 550 mil independentemente do ressarcimento.
Demissão dos agentes públicos envolvidos, caso sejam ocupantes de cargos efetivos.
Multa de até 14.000 (quatorze mil) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará
Declaração da irregularidade das contas pela prática de ato antieconômico.
Indisponibilidade dos bens e multa de até 14.000 (quatorze mil) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará.


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