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O órgão de auditoria interna da Secretaria de Estado de Saúde do Pará identificou desfalques na gestão de medicamentos que resultaram em danos da ordem de R$80.000,00 ao erário.
Imediatamente, a auditoria interna oficiou a autoridade administrativa competente, que instaurou sindicância para apurar os fatos e, após quarenta dias, confirmou que:
a) O dano apurado fora de R$84.000,00.
b) Os atos danosos não decorreram de conduta dolosa dos servidores envolvidos.
No mesmo prazo, a autoridade administrativa obteve o ressarcimento integral do dano.
Considerando as normas do RITCE-PA aplicáveis à situação hipotética, assinale a opção que apresenta a medida a ser adotada pela autoridade administrativa da Secretaria de Saúde.
Instaurar tomada de contas especial e encaminhar o processo ao TCE-PA no prazo de 120 dias.
Anular o processo de sindicância em razão de inobservância do prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão e determinar a instauração de tomada de contas especial.
Converter o processo de sindicância em tomada de contas especial e, independentemente dos valores envolvidos, encaminhar o resultado da apuração ao TCE-PA para julgamento.
Arquivar o processo, pois não há mais necessidade de instauração de tomada de contas e nem de seu encaminhamento ao TCE-PA.
Encaminhar os autos ao Ministério Público de Contas junto ao TCE-PA para adoção das medidas necessárias à ação de improbidade administrativa a ser processada pela Corte de Contas.


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