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José, diretor de uma fundação pública de um órgão estadual jurisdicionado ao TCE-PA, praticou ato ilegítimo e antieconômico do qual não resultou danos ao erário, razão pela qual o Tribunal julgou as suas contas regulares com ressalva, lhe impondo o cumprimento de determinações para execução de medidas necessárias à correção das faltas identificadas e lhe aplicando multa no valor de 5.000 (cinco mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará.
Nessa situação, o Tribunal deverá conferir a José certificado de quitação
plena do responsável para com o erário estadual
condicionado ao atendimento de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas
somente após a comprovação do pagamento integral da multa imposta, alertando-o de que a reincidência poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes.
plena do responsável condicionada ao cumprimento das determinações.
somente após o cumprimento das determinações.


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