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Nos termos da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná) “Para o funcionamento do Tribunal Pleno, é indispensável a presença do Presidente ou seu substituto, e de mais seis de seus membros, computando-se, para esse efeito, os Auditores regularmente convocados, ressalvadas as hipóteses de quorum qualificado, previstas nesta lei e no Regimento Interno.” É correto afirmar que o Presidente votará:
Em todas as sessões.
Apenas quando exigido o quórum qualificado.
Apenas em caso de empate.
Apenas quando entender pertinente.
Não votará em hipótese alguma.


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