A Resolução CFP 06/2019, que trata sobre documentos escritos produzidos pelo psicólogo no exercício profissional, orienta que, na elaboração de Relatório Multiprofissional,
a identificação dos procedimentos e/ou técnicas privativas da Psicologia deve vir descrita de maneira minuciosa, pois são desconhecidas pelos demais profissionais.
o documento dispõe sobre a isenção do psicólogo realizar outros tipos de registro documental ou prontuários.
o psicólogo deve considerar a natureza estanque e cristalizada do seu objeto de estudo, podendo sugerir a continuidade do atendimento ou do acolhimento.
os profissionais devem fazer suas análises separadamente, identificando, com subtítulo, o nome e a categoria profissional.
o documento deve ser encerrado com indicação do local, data de emissão, carimbo e assinatura do coordenador da equipe multiprofissional.