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Segundo o Art. 2º da Resolução CONAMA nº 303 de 2002, são adotadas as seguintes definições: XIII - área urbana consolidada: aquela que atende aos seguintes critérios: b) existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana, EXCETO:
Malha viária com canalização de águas pluviais.
Rede de telecomunicação.
Rede de abastecimento de água.
Distribuição de energia elétrica e iluminação pública.
Recolhimento de resíduos sólidos urbanos.