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Para fins de aplicação do regulamento constante no decreto Nº 56.819/2011 do Estado de ...

Para fins de aplicação do regulamento constante no decreto Nº 56.819/2011 do Estado de São Paulo, no cálculo de área a ser protegida com as medidas de segurança contra incêndio, não serão computados, exceto:


A

Reservatórios de água.


B

Dutos de ventilação das saídas de emergência.


C

Platibandas e beirais de telhado até 3 metros de projeção.


D

Coberturas de varandas com até 3 metros de projeção, mesmo que fechadas nas laterais.


E

Escadas enclausuradas, incluindo antecâmaras.