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Para fins de aplicação do regulamento constante no decreto Nº 56.819/2011 do Estado de São Paulo, no cálculo de área a ser protegida com as medidas de segurança contra incêndio, não serão computados, exceto:
Reservatórios de água.
Dutos de ventilação das saídas de emergência.
Platibandas e beirais de telhado até 3 metros de projeção.
Coberturas de varandas com até 3 metros de projeção, mesmo que fechadas nas laterais.
Escadas enclausuradas, incluindo antecâmaras.


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