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De acordo com a instrução normativa n.º 15, de 16 de março de 2022, o laudo técnico deverá ser elaborado por
servidor público da esfera federal, estadual, distrital ou municipal, com especialização em medicina do trabalho, ou de engenheiro com especialização em segurança do trabalho.
servidor público da esfera federal, estadual, distrital ou municipal, ou militar, ocupante de cargo público ou posto militar de médico com especialização em medicina do trabalho, ou de engenheiro ou de arquiteto com especialização em segurança do trabalho.
servidor público das esferas municipal ou militar, apenas ocupante de cargo público ou posto militar de médico com especialização em medicina do trabalho, ou de arquiteto com especialização em segurança do trabalho.
servidor público apenas da esfera federal, com especialização em medicina do trabalho.


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